quarta-feira, 13 de março de 2013

MATERNIDADE FUNCIONA COM LIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


O juiz da 3ª vara da Infância e Juventude de Natal, Homero Lechner, deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte em ação cautelar determinando ao Município que assegure o funcionamento pleno de pelo menos uma das maternidades da cidade, no prazo de 15 dias. A unidade deverá contar com apoio de pessoal, escalas completas tanto de médicos como de outros profissionais de saúde, além de estrutura, medicamentos e insumos necessários para garantir o atendimento digno e humanizado da gestante e do bebê.
A ação cautelar é uma medida requerida antes da propositura do processo principal e o Ministério Público já se reuniu com o Secretário Municipal de Saúde, Cipriano Maia, que ficou de avaliar a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP para atender a providência determinada pelo Poder Judiciário em caráter de liminar.
A ação foi ajuizada para tentar resolver o problema da rede materno-infantil, principalmente no tocante aos partos e cesarianas oferecidos à população, serviços que encontram-se em flagrante estado de precariedade na capital, uma vez que as unidades de saúde municipais não estão realizando atendimentos, ocasionando a superlotação dos demais hospitais como a maternidade Januário Cicco e a maternidade do hospital Santa Catarina, na zona Norte, que deveriam ser somente responsáveis pela realização de partos de alto risco de Natal e do interior, já que são hospitais da rede estadual de saúde.
Na decisão, o juiz diz que “havendo provas robustas acerca da precariedade do sistema de atendimento a gestantes e neonatais da Capital, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário objetivando assegurar o direito à vida e a dignidade das parturientes e dos recém nascidos”.

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