A Lei da Ficha Limpa é constitucional e será integralmente aplicada a partir das eleições deste ano. Depois de quase dois anos em suspenso, de 11 sessões de julgamento, de empates e embates entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que a lei é constitucional. Até o início da noite, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto julgaram ser lei integramente constitucional.
Ao final do julgamento, os ministros teriam de decidir se diminuiriam o prazo estipulado pela lei para que permaneçam inelegíveis os políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, abuso de autoridade, homicídio e tráfico de drogas, ou por improbidade administrativa.
Uma decisão nesse sentido, proposta pelo ministro Luiz Fux, reduzia o rigor da lei, mas não atingiu casos que se tornaram notórios nas últimas eleições, como do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Da forma como foi aprovada no Congresso, um político condenado por órgão colegiado fica inelegível até o trânsito em julgado do processo. Depois, permanece inelegível durante o cumprimento da pena. E terminada a pena, ainda está proibido de se candidatar por mais oito anos. Pela proposta que estava sendo discutida até o início da noite de ontem pelos ministros do STF, o período de oito anos começaria a contar a partir da condenação por órgão colegiado. Sendo assim, um político condenado por um tribunal ficaria imediatamente inelegível por oito anos. Quando o processo chegasse ao fim e não houvesse nenhum recurso pendente de julgamento, o político começaria a cumprir a pena que lhe foi imposta. Estaria inelegível até que a pena fosse integralmente cumprida. Mas, quando terminada a pena, já poderia se candidatar.
Ao final do julgamento, os ministros teriam de decidir se diminuiriam o prazo estipulado pela lei para que permaneçam inelegíveis os políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, abuso de autoridade, homicídio e tráfico de drogas, ou por improbidade administrativa.
Uma decisão nesse sentido, proposta pelo ministro Luiz Fux, reduzia o rigor da lei, mas não atingiu casos que se tornaram notórios nas últimas eleições, como do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Da forma como foi aprovada no Congresso, um político condenado por órgão colegiado fica inelegível até o trânsito em julgado do processo. Depois, permanece inelegível durante o cumprimento da pena. E terminada a pena, ainda está proibido de se candidatar por mais oito anos. Pela proposta que estava sendo discutida até o início da noite de ontem pelos ministros do STF, o período de oito anos começaria a contar a partir da condenação por órgão colegiado. Sendo assim, um político condenado por um tribunal ficaria imediatamente inelegível por oito anos. Quando o processo chegasse ao fim e não houvesse nenhum recurso pendente de julgamento, o político começaria a cumprir a pena que lhe foi imposta. Estaria inelegível até que a pena fosse integralmente cumprida. Mas, quando terminada a pena, já poderia se candidatar.
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