segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Casar e divorciar ficará mais barato no RN.



O Tribunal de Justiça do RN quer diminuir de 5% a 60% os valores das custas judiciais no Estado, incluindo o setor de registro de imóveis, títulos e documentos, protestos e ações judiciais.
Hoje um casamento civil ou religioso com efeito civil custa R$ 291,38, com a proposta passará para o valor de R$196,00, uma redução de 32%. Outro exemplo real de redução é o valor pago para impetrar um Mandado de Segurança que passará de R$180,00 para R$150,00. Além desses, outros serviços terão os valores reduzidos.
"Acredito que 90% das ações judiciais terão seus valores reduzidos, incluindo o setor de registro de imóveis, títulos e documentos, protestos e ações judiciais", destacou o corregedor geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos.
De acordo com a presidente do TJRN, desembargadora Judite Nunes, o projeto será distribuído para todos os desembargadores para que seja votado o mais rápido possível na sessão do Pleno. Depois de aprovado no Pleno, o projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa para a votação. Se tudo transcorrer dentro do prazo previsto, a expectativa é que o projeto seja aprovado em abril. "O nosso interesse é o público, queremos uma lei mais equânime e justa para a população do RN", disse a presidente do TJRN.
Essas alterações na Lei nº 9.278/09 (Lei de Custas) foram feitas nos últimos quatro meses quando foram ouvidos advogados e representantes de cartórios para que se chegasse a um resultado bom para todos os envolvidos. Alguns representantes de cartórios ficaram insatisfeitos com o novo projeto de redução de custas, mas a maioria se mostrou a favor.

LEI DE CUSTAS
A atual Lei de Custas do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 9.278/09), em vigor desde o ano de 2010, fixou valores para as custas processuais, para os emolumentos, para o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e para taxa de fiscalização.
Segundo informação do FCRCPN, o montante arrecadado no período de setembro de 2010 a outubro de 2011, alcançou um superávit de R$ 3.202.444,43. Os valores a serem pagos pelos contribuintes foram superestimados ou apresentam distorções quando da elaboração da Lei nº 9.278/09, razão pela qual atualmente se impõe a redução e melhor adequação de tais importâncias, como forma de reduzir o encargo da sociedade. FONTE : DE FATO.COM ( MATERIA ) FOTO: mundo ads tribos.

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