Um total de 5.048 famílias teve o benefício do programa Bolsa Família suspenso no mês de maio no Rio Grande do Norte. O motivo foi a falta de informação correta sobre a escola dos filhos no Cadastro Único dos Programas Sociais. Em todo o Brasil, foi feito o bloqueio de 436.612 benefícios.
As famílias ainda podem reverter esse quadro e liberar o pagamento do benefício. Para isso, as famílias têm prazo até 31 de outubro para procurar a gestão local do programa e identificar a instituição de ensino de crianças e adolescentes com idade de seis a 17 anos. O Governo Federal alerta para o fato de que quem perder esse prazo terá o benefício cancelado em definitivo no mês de novembro.
O Rio Grande do Norte foi o Estado da região Nordeste com o menor número de benefícios bloqueados. O Estado da Bahia foi o campeão, com 73.536 benefícios bloqueados, seguido de Pernambuco (31.694) e Maranhão (30.379). Os Estados do Ceará (24.618), Alagoas (21.169), Paraíba (19.955), Piauí (11.133) e Sergipe (9.626) aparecem na sequência.
Antes de fazer o bloqueio, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), gestor do programa, encaminhou advertência por meio do extrato de pagamento de abril e de carta enviada ao endereço do beneficiário.
Assim que as informações corretas forem inseridas no cadastro, o gestor do Bolsa Família no município deverá informar à Secretaria de Educação e poderá desbloquear o benefício da família no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC). Caso o gestor não realize o desbloqueio no Sistema, o benefício será automaticamente desbloqueado no mês de julho se as crianças e adolescentes tiverem a frequência escolar registrada no Sistema Presença do MEC.
O valor do programa será desbloqueado também se as famílias com crianças fora da escola forem inseridas em ações de acompanhamento familiar pela assistência social, com registro no Sistema de Condicionalidades (SICON).
Os valores bloqueados podem ser acumulados por 90 dias; após esse prazo, os recursos retornam ao Tesouro. Isso significa que, se a família procurar a gestão local imediatamente, não perderá nenhum benefício.
A ação objetiva identificar a escola dos beneficiários no sistema do MEC, fazer a matrícula de quem esteja fora dela e inserir no acompanhamento familiar da assistência social as famílias em situação de vulnerabilidade social. Assim, busca-se garantir a frequência escolar dos beneficiários na faixa etária de 6 a 17 anos, um dos compromissos obrigatórios do Bolsa Família partilhado entre as famílias, e que assegura o acesso à escola, e os governos locais, que garantem a oferta de matrícula.
As famílias ainda podem reverter esse quadro e liberar o pagamento do benefício. Para isso, as famílias têm prazo até 31 de outubro para procurar a gestão local do programa e identificar a instituição de ensino de crianças e adolescentes com idade de seis a 17 anos. O Governo Federal alerta para o fato de que quem perder esse prazo terá o benefício cancelado em definitivo no mês de novembro.
O Rio Grande do Norte foi o Estado da região Nordeste com o menor número de benefícios bloqueados. O Estado da Bahia foi o campeão, com 73.536 benefícios bloqueados, seguido de Pernambuco (31.694) e Maranhão (30.379). Os Estados do Ceará (24.618), Alagoas (21.169), Paraíba (19.955), Piauí (11.133) e Sergipe (9.626) aparecem na sequência.
Antes de fazer o bloqueio, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), gestor do programa, encaminhou advertência por meio do extrato de pagamento de abril e de carta enviada ao endereço do beneficiário.
Assim que as informações corretas forem inseridas no cadastro, o gestor do Bolsa Família no município deverá informar à Secretaria de Educação e poderá desbloquear o benefício da família no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC). Caso o gestor não realize o desbloqueio no Sistema, o benefício será automaticamente desbloqueado no mês de julho se as crianças e adolescentes tiverem a frequência escolar registrada no Sistema Presença do MEC.
O valor do programa será desbloqueado também se as famílias com crianças fora da escola forem inseridas em ações de acompanhamento familiar pela assistência social, com registro no Sistema de Condicionalidades (SICON).
Os valores bloqueados podem ser acumulados por 90 dias; após esse prazo, os recursos retornam ao Tesouro. Isso significa que, se a família procurar a gestão local imediatamente, não perderá nenhum benefício.
A ação objetiva identificar a escola dos beneficiários no sistema do MEC, fazer a matrícula de quem esteja fora dela e inserir no acompanhamento familiar da assistência social as famílias em situação de vulnerabilidade social. Assim, busca-se garantir a frequência escolar dos beneficiários na faixa etária de 6 a 17 anos, um dos compromissos obrigatórios do Bolsa Família partilhado entre as famílias, e que assegura o acesso à escola, e os governos locais, que garantem a oferta de matrícula.
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