A apropriação do homem sobre as riquezas naturais sempre esteve presente na história da humanidade. Nesse contexto, essa apropriação deu-se de maneira insustentável, sobretudo do ponto de vista ambiental, ao ponto de exportarem as mais raras espécies e de serem comercializadas de forma ilegal, iniciando assim a história do tráfico ilegal de animais silvestres no país. A Convenção da Diversidade Biológica, aprovada durante a Rio/92, estabelece normas e princípios para assegurar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, reafirmando princípios relacionados com a proteção da fauna e da flora, já destacados na Convenção de Washington, ratificada pelo Brasil em 1965. No âmbito nacional a Lei 9.605/98 define os crimes ambientais, que inclui o tráfico de animais silvestres e estabelece as sanções para possíveis infrações.
Dentro dessa abordagem, surge um questionamento: como pode ser definido um animal silvestre? Como todo aquele pertencente às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenha a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e em suas águas. No Brasil, o comércio ilegal da fauna silvestre divide-se claramente em duas modalidades básicas: o tráfico interno, que tem como característica a sua desorganização, sendo praticados por caminhoneiros, motoristas de ônibus, pequenos comerciantes. E o tráfico internacional - sofisticado, esquematizado, planejado, com pessoas inteligentes, grandes nomes na sociedade internacional, inúmeras empresas e grandes laboratórios, que seguem esquemas criativos e originais, distribuem subornos e contam com a condescendência de funcionários do próprio governo, de empresas aéreas e até de políticos.
As práticas do comércio ilegal poderão conduzir as espécies à extinção. Acarretando problemas e prejuízos irreparáveis a fauna, flora e ecossistema. Dentro das atrocidades acometidas a esses animais que são capturados, os mesmos podem perder a sua identidade, podem sofrer de solidão, ter dificuldades para se reproduzir, mutilação. Também sofrem porque ficam em espaço físico reduzido, comem alimentos inapropriados e pode pegar doenças que nos seres humanos têm pouca gravidade, mas que podem ser fatais para os animais.
Cabe evidenciar o grande problema social que gira em torno da utilização dos recursos faunísticos, pois esse "comércio" pode ocorrer de inúmeras formas, dentre elas no caso do tráfico interno: pode dar-se através de programas e hábitos familiares (passando de pai para filho), animais também são almejados como itens de coleção, decoração ou para pessoas que veem nesses animais oportunidades lucrativas. Dentro dessa realidade necessita-se de trabalhos de conscientização e de educação com a sociedade, onde se torna fundamental incentivar as pessoas a denunciar aos órgãos competentes essas atividades e não adquirir animais sem autorização legal. Pois o tráfico é alimentado pelo cidadão comum que, de forma irresponsável, adquiri esses animais. No âmbito legal, é preciso intensificar a fiscalização, com vista à aplicabilidade da legislação vigente, infelizmente há altos índices de reincidência no crime de tráfico de animais silvestres se deve, em parte, à facilidade que os infratores possuem em transformar as altas multas derivadas da autuação em meras penas alternativas.
Por fim, vale enunciar o pensamento de Manoel Pedro Pimentel para reflexão, transcrito a seguir: "Levantem os olhos sobre o mundo e vejam o que está acontecendo à nossa volta, para que amanhã não sejamos acusados de omissão se o homem, num futuro próximo, solitário e nostálgico de poesia, encontrar-se sentado no meio de um parque forrado com grama plástica, ouvindo cantar um sabiá eletrônico, pousando no galho de uma árvore de cimento armado". FONTE de fato.com
Maria Clara Torquato Salles
é pesquisadora do CNPQ / Pós-graduanda em Geografia e Gestão Ambiental/ Gestora Ambiental / Técnica de Petróleo e Gás.
Um comentário:
Ahh adorei ver o meu artigo no seu blog.
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