O cidadão que perdeu o título de eleitor precisa requerer a segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia 23 de setembro como prazo final para o requerimento da segunda via do título. Segundo o tribunal, só terão direito de pedir a reimpressão do documento os eleitores que já o tinham ou apresentaram o requerimento até 5 de maio deste ano, quando foi feito o cadastro eleitoral de 2010. Mesmo de posse da segunda via, no dia da votação, a pessoa deverá apresentar um documento com foto na zonal eleitoral. Serão aceitas identidades funcionais, Carteira de Trabalho, de habilitação, ou certificado de reservista.
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
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